O projeto ainda prevê a inclusão do inciso V no artigo 23 para o caso de
o agressor estar impossibilitado de efetuar o pagamento (se estiver
preso ou desempregado, por exemplo), neste caso, o juiz poderá
determinar que o Estado conceda o auxílio financeiro, durante o primeiro
trimestre em que a vítima e seus dependentes estiverem sob programa
oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício
poderá ser prorrogado por mais três meses.
Agora, o projeto que tramita em caráter conclusivo, deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
BRASIL. Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário