INICIATIVA POPULAR
A constituição de 1988
criou novo tipo de iniciativa, não prevista nas constituições anteriores: a
popular. Assim, o povo pode ter a
iniciativa de projetos de leis de interesse do município, da cidade ou de
bairro, através de manifestações de pelo menos cinco por cento do eleitorado
(ART.29,XIII). É o que se chama de
iniciativa popular, porque o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de
lei, visando a sua transformação em lei.
Amigos de São José de Ubá, a lei esta
ai assegurando a participação da
população, vamos participar mais da vida política de nossa cidade vamos
frequentar as reuniões da Câmara. Dia 1 de janeiro toma posse os Vereadores eleitos, vamos cobrar deles
trabalho, vamos levar nossas ideias, vamos ver se eles estão fazendo por
merecer cada voto recebidos.
Vamos cobrar fazer valer nossos
direitos participando ativamente da política de nossa cidade.
MARCELO TINOCO LESSA
(Presidente do Partido Humanista da
Solidariedade PHS)
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