segunda-feira, 30 de abril de 2012

TRE de olho nas propagandas irregulares nas redes sociais !

Tribunal promete agir com rigor para proibir uso eleitoreiro de Twitter, Facebook e Orkut antes de 6 de julho, data marcada para o início das campanhas eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de janeiro (TRE-RJ), promete intensificar a fiscalização da propaganda eleitoral extemporânea. Uma das modalidades que deverá receber um cuidado especial é a propaganda na internet, através de redes sociais como Twitter, Facebook e Orkut. O assunto ainda gera polêmica e o TRE alerta para que os partidos e candidatos fiquem atentos, pois quem descumprir as normas poderá pagar multa ou ter uma penalidade maior, como a cassação.
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dividiu opiniões ao decidir restringir o uso das redes sociais por parte dos pré-candidatos e partidos políticos antes de 6 de julho, data a partir da qual está liberada a campanha. Um dos principais alvos é o Twitter, que segundo consta na página oficial do tribunal, “é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral.”
Um dos primeiros políticos fluminenses atingidos pela nova resolução foi o prefeito de Queimados, Max Lemos (PMDB), por postar no Facebook notícias da administração municipal, como a “entrega dos últimos 500 apartamentos do bairro Valdariosa” e a “entrega de mais quatro escolas reformadas”. Com isso, acabou notificado pelo TRE por uso indevido das redes sociais.
O corregedor eleitoral do TRE, o juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, explica que esses meios de comunicação poderão ser usados no momento oportuno, a partir do dia 6 de julho. Ele conta que numa reunião com os partidos, realizada esse mês, aconselhou os dirigentes “a não se colocarem em maus lençóis”, se referindo à punição para quem antecipar a campanha nas redes sociais.
“A questão da internet é uma coisa menos afrontosa porque a pessoa só acessa quando quer. Você acessa a internet, procura a propaganda do candidato se quiser. Diferente da mensagem de SMS, quando o sujeito manda para o seu telefone. Isso está acontecendo, e é flagrantemente ilícito, é propaganda eleitoral extemporânea, a multa é pesada e vamos atuar nesse sentido.”
 O corregedor afirma que cada juiz dá sua interpretação para cada caso, porém ele afirma que grande parte das postagens em redes sociais tem intenção eleitoreira. Divulgações de realizações de obras, por exemplo, podem sim ter uma conotação de propaganda eleitoral, porém o limite para identificar este tipo de situação é muito tênue.
“Vamos imaginar o seguinte: será que ele (o político) fazia isso nos meses anteriores? Ou nos anos anteriores? Ou só faz isso no ano da eleição? No ano da eleição, tem que ter como base os três anos anteriores para saber se o político está extrapolando. Quantas propagandas foram colocadas nos anos anteriores referentes a obras e a feitos da prefeitura? É essa média que vai viabilizar o número de quantas propagandas vai colocar no ano eleitoral. Será que a pessoa nos anos anteriores sempre agiu dessa forma?” 
Ele explica que no caso da internet, deverá levar em conta se o candidato tinha essa forma de comunicação com o eleitor anteriormente, ou se só passou a existir nesse ano. No último caso, seria flagrante o uso eleitoreiro.
Para combater esse tipo de propaganda extemporânea, o TRE se utiliza principalmente de denúncias. Por isso, o juiz pede que a população colabore informando à Corregedoria, à Ouvidoria ou até mesmo pelo site do TRE, de forma anônima. Atualmente o tribunal conta com 79 juízes eleitorais, que trabalham com equipes para fiscalizar propagandas fora do prazo, porém, segundo o corregedor, a ajuda da população é fundamental.
Para Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo, os candidatos precisam tomar cuidado com o que postam na internet.
“O TSE não entende como propaganda eleitoral a prestação de contas à população através das redes sociais. No entanto, qualquer outro uso, qualquer alusão direta ou indireta à campanha pode ser interpretado como propaganda extemporânea. Pedir voto, divulgar número de campanha, não é permitido e eu concordo plenamente com essa decisão.”
O vereador André Diniz (PT) é um usuário assíduo das redes sociais e pretende, em breve, lançar um blog com seu nome. Ele afirma que tentará se adequar às normas da Justiça Eleitoral. No entanto, afirma ter um compromisso com a população de divulgar as informações do mandato.
“Essas redes sociais além do uso particular, são mecanismos de relação com os meus eleitores, já que 80% são lincados a elas. Tenho de mostrar os projetos, debates parlamentares e as brigas políticas. Não estou pedindo voto ou divulgando o meu número. Sou um servidor da sociedade e tenho que prestar conta das minhas ações.”
O diretório municipal do PMDB disponibilizará para os candidatos um programa de marketing eleitoral, visando principalmente as redes sociais e mensagens de texto,  mas até 6 de julho, ninguém terá acesso a ele.
“É uma forma de proteção para os pré-candidatos”, afirma o presidente do diretório, Heitor de Souza.


O FLUMINENSE
 

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