Tribunal promete agir com
rigor para proibir uso eleitoreiro de Twitter, Facebook e Orkut antes de 6 de
julho, data marcada para o início das campanhas eleitorais
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de janeiro (TRE-RJ), promete intensificar a
fiscalização da propaganda eleitoral extemporânea. Uma das modalidades que
deverá receber um cuidado especial é a propaganda na internet, através de redes
sociais como Twitter, Facebook e Orkut. O assunto ainda gera polêmica e o TRE
alerta para que os partidos e candidatos fiquem atentos, pois quem descumprir
as normas poderá pagar multa ou ter uma penalidade maior, como a cassação.
Em março, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dividiu opiniões ao decidir restringir o uso
das redes sociais por parte dos pré-candidatos e partidos políticos antes de 6
de julho, data a partir da qual está liberada a campanha. Um dos principais
alvos é o Twitter, que segundo consta na página oficial do tribunal, “é um meio
de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições,
que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral.”
Um dos
primeiros políticos fluminenses atingidos pela nova resolução foi o prefeito de
Queimados, Max Lemos (PMDB), por postar no Facebook notícias da administração
municipal, como a “entrega dos últimos 500 apartamentos do bairro Valdariosa” e
a “entrega de mais quatro escolas reformadas”. Com isso, acabou notificado pelo
TRE por uso indevido das redes sociais.
O corregedor
eleitoral do TRE, o juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, explica que esses
meios de comunicação poderão ser usados no momento oportuno, a partir do dia 6
de julho. Ele conta que numa reunião com os partidos, realizada esse mês,
aconselhou os dirigentes “a não se colocarem em maus lençóis”, se referindo à
punição para quem antecipar a campanha nas redes sociais.
“A questão
da internet é uma coisa menos afrontosa porque a pessoa só acessa quando quer.
Você acessa a internet, procura a propaganda do candidato se quiser. Diferente
da mensagem de SMS, quando o sujeito manda para o seu telefone. Isso está
acontecendo, e é flagrantemente ilícito, é propaganda eleitoral extemporânea, a
multa é pesada e vamos atuar nesse sentido.”
O
corregedor afirma que cada juiz dá sua interpretação para cada caso, porém ele
afirma que grande parte das postagens em redes sociais tem intenção
eleitoreira. Divulgações de realizações de obras, por exemplo, podem sim ter
uma conotação de propaganda eleitoral, porém o limite para identificar este
tipo de situação é muito tênue.
“Vamos imaginar o seguinte: será que ele (o
político) fazia isso nos meses anteriores? Ou nos anos anteriores? Ou só faz
isso no ano da eleição? No ano da eleição, tem que ter como base os três anos
anteriores para saber se o político está extrapolando. Quantas propagandas
foram colocadas nos anos anteriores referentes a obras e a feitos da
prefeitura? É essa média que vai viabilizar o número de quantas propagandas vai
colocar no ano eleitoral. Será que a pessoa nos anos anteriores sempre agiu
dessa forma?”
Ele explica que no caso da internet, deverá levar em conta se o candidato tinha essa forma de comunicação com o eleitor anteriormente, ou se só passou a existir nesse ano. No último caso, seria flagrante o uso eleitoreiro.
Ele explica que no caso da internet, deverá levar em conta se o candidato tinha essa forma de comunicação com o eleitor anteriormente, ou se só passou a existir nesse ano. No último caso, seria flagrante o uso eleitoreiro.
Para
combater esse tipo de propaganda extemporânea, o TRE se utiliza principalmente
de denúncias. Por isso, o juiz pede que a população colabore informando à
Corregedoria, à Ouvidoria ou até mesmo pelo site do TRE, de forma anônima.
Atualmente o tribunal conta com 79 juízes eleitorais, que trabalham com equipes
para fiscalizar propagandas fora do prazo, porém, segundo o corregedor, a ajuda
da população é fundamental.
Para Alberto
Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e presidente do Instituto de
Direito Político, Eleitoral e Administrativo, os candidatos precisam tomar
cuidado com o que postam na internet.
“O TSE não
entende como propaganda eleitoral a prestação de contas à população através das
redes sociais. No entanto, qualquer outro uso, qualquer alusão direta ou
indireta à campanha pode ser interpretado como propaganda extemporânea. Pedir
voto, divulgar número de campanha, não é permitido e eu concordo plenamente com
essa decisão.”
O vereador
André Diniz (PT) é um usuário assíduo das redes sociais e pretende, em breve,
lançar um blog com seu nome. Ele afirma que tentará se adequar às normas da
Justiça Eleitoral. No entanto, afirma ter um compromisso com a população de
divulgar as informações do mandato.
“Essas redes
sociais além do uso particular, são mecanismos de relação com os meus
eleitores, já que 80% são lincados a elas. Tenho de mostrar os projetos,
debates parlamentares e as brigas políticas. Não estou pedindo voto ou
divulgando o meu número. Sou um servidor da sociedade e tenho que prestar conta
das minhas ações.”
O diretório
municipal do PMDB disponibilizará para os candidatos um programa de marketing
eleitoral, visando principalmente as redes sociais e mensagens de texto,
mas até 6 de julho, ninguém terá acesso a ele.
“É uma forma
de proteção para os pré-candidatos”, afirma o presidente do diretório, Heitor
de Souza.
O FLUMINENSE
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