Foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União a lei nº
12.650, que altera as regras sobre a prescrição do crime de pedofilia e
também o estupro e o atentado violento ao pudor praticados contra
crianças e adolescentes. Agora, a contagem de tempo para a prescrição só
vai começar na data em que a vítima fizer 18 anos, caso o Ministério
Público não tenha antes aberto ação penal contra o agressor. Até então, a
prescrição era calculada a partir da prática do crime.
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse
modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser
processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o
tamanho da pena e pode chegar até 20 anos, por exemplo, em caso de
estupro de uma pessoa com menos de 18 anos.
O projeto proposto depois da CPI da Pedofilia, iniciada em março de
2008, ficou conhecido como Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora
que denunciou os abusos a que foi submetida durante a infância por um
treinador. As informações são do Portal G1.
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