O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou esta semana resolução que
institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, destinado
ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. De acordo com a
resolução, o Programa de Acessibilidade tem como meta a implantação
gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de
comunicação e de atitudes, sempre com objetivo de promover o acesso,
amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com
deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.
A resolução determina que os TREs e as zonas eleitorais organizem um
plano de ação destinado a garantir a plena acessibilidade desses
cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades é eliminar
obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o
acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá
ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a
votação deverão ser reservadas aos deficientes.
A resolução também prevê a celebração de convênios de cooperação
técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela
administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios
também deverão ser firmados com entidades representativas de pessoas com
deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aperfeiçoamento
da acessibilidade na Justiça Eleitoral.
O artigo 4º da resolução determina que as urnas eletrônicas, que já
contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de
áudio, e que os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções
eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do
eleitor com deficiência visual.
Já o artigo 5º determina que os mesários deverão ser orientados pelo
TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores
com deficiência ou mobilidade reduzida. Deverão, inclusive, ser
firmadas parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e
colaboradores com conhecimento em Libras.
O artigo 6º por sua vez, prevê que sites dos TREs sejam adaptados
para garantir o acesso das pessoas com deficiência visual e que o TSE
firme parcerias para disponibilizar a legislação eleitoral em áudio.
O FLUMINENSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário